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... ICMS/SP e IPI - Incorporação, fusão e cisão - Obrigações acessórias - Roteiro de ... ICMS/SP e IPI - Incorporação, fusão e cisão - Obrigações acessórias - Roteiro de ... ICMS/SP e IPI - Incorporação, fusão e cisão - Obrigações acessórias - Roteiro de ... Saliente-se que, a respeito dessas duas questões, a incorporação de uma empresa por outra é uma simples mudança do quadro societário. ... ada pelo Lucro Real e no Regime Periódico de Apuração do ICMS, adquire, por incorporação, as empresas B e C, que passam a ser suas filiais. ...
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... ento do período de apuração, incluindo eventos especiais como incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividade ... ou no encerramento do período de apuração, incluindo eventos especiais como incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividade ... período de apuração, incluindo eventos especiais como incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividade ...
Foram alteradas disposições da Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, relativamente às demonstrações a serem elaboradas pelas companhias, para acrescer a "demonstração dos fluxos de caixa" e a "demonstração do valor adicionado", esta última no caso de companhias abertas. Conforme estabelecido: a) a demonstração dos fluxos de caixa destina-se a controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; b) a demonstração do valor adicionado destina-se a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras na forma prevista pela Lei das S/A.
Também foi disposto sobre: a) a classificação do ativo permanente e do patrimônio líquido; b) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo; c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no ( ... )
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Artigo ... ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado." ...
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Artigo 226. ... role, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado." ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ... normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ... normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta." ... valiação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ... normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ... normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta." ... valiação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ...
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício.
A obrigatoriedade de entrega da DIPJ não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 946 de 2009 revogou a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, que ora tratava desse assunto.
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... Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
O SECRETÁRIO ADJUNTO ... Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica ... co-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, ... ico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ... is da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO ...
Foi aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios diferenciados, são eles:
a) lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
b) lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.
Partindo-se da escrituração contábil para fins societários, expurgados e inseridos lançamentos conforme acima indicados, pode ser gerado o FCont. No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 787 de 2007, a escrituração contábil para fins societários será a própria ECD. No caso de não adoção da ECD, a apresentação da escrituração contábil para fins societários fica condicionada à intimação por parte da autoridade fiscal.
O prazo de entrega dos dados constantes no FCont, em regra, será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, ( ... )
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... § 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a ... 1.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de ... 64 de 13.06.2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, ...
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, ... a Instrução Normativa nº 1.046 de 24.06.2010: "§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, ...
Foi aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011.
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... 2011.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica ... asos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. ... rio 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A ... xtinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º A ... § 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta ...